INMETRO Regulariza Inversores Híbridos no Brasil

Publicado por Paulo em

O INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) publicou, no dia 21 de março de 2022, a Portaria 140/2022 – que aprova o regulamento técnico da qualidade e os requisitos de avaliação da conformidade para equipamentos de geração, condicionamento e armazenamento de energia elétrica em sistemas fotovoltaicos.

O documento destaca ainda que todos os produtos, no ponto de venda, deverão ostentar a ENCE (Etiqueta Nacional de Conservação de Energia), de forma visível ao consumidor, sem que sua visualização seja obstruída por qualquer outra informação anexada pelos fornecedores.

No comércio em meio eletrônico, incluindo sites de venda, busca e comparação de produtos, é de responsabilidade do administrador do site disponibilizar a ENCE ou, alternativamente, as informações nela constantes em formato de texto, em todas as páginas onde haja oferta ou exibição do produto.

Em catálogos de venda e em material publicitário físico ou em meio eletrônico, a ENCE ou, alternativamente, as informações nela constantes em formato de texto, devem estar disponíveis claramente e unívoca junto à imagem ou identificação do modelo do produto.

Antes da publicação do documento, não existia um regulamento pelo INMETRO para a utilização dos inversores híbridos conectados à rede.

Sendo assim, entre os profissionais, a resolução está sendo considerada uma vitória para o setor de energia solar. data:image/gif;base64,R0lGODlhAQABAAAAACH5BAEKAAEALAAAAAABAAEAAAICTAEAOw== Publicação da Portaria do INMETRO Nº 140/2022. Absolar, 2022.

Prazos para Adequação

  • A partir de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de vigência desta Portaria, os fabricantes nacionais e importadores devem fabricar ou importar, para o mercado nacional, somente equipamentos de geração, condicionamento e armazenamento de energia elétrica em sistemas fotovoltaicos em conformidade com as disposições contidas nesta Portaria (Art 13º);
  • A partir de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de publicação desta Portaria, os estabelecimentos que exercerem atividade de distribuição ou de comércio devem vender, no mercado nacional, somente equipamentos de geração, condicionamento e armazenamento de energia elétrica em sistemas fotovoltaicos em conformidade com as disposições contidas nesta Portaria (Art 14º);
  • Excepcionalmente, os fabricantes e importadores de inversores com potência acima de 10 e até 75 kW, terão 36 (trinta e seis) meses, contados da data de vigência desta Portaria, para adequação à Portaria ora aprovada (Art 15º).

Aplicação do Regulamento

Aplica-se o presente Regulamento aos seguintes equipamentos de geração, condicionamento e armazenamento de energia elétrica em sistemas fotovoltaicos:

  1. Módulos fotovoltaicos com potência nominal igual ou superior a 5 Wp, de células de silício (monocristalino – mono-Si e multicristalino – multi-Si), de camadas semicondutoras de filmes finos (silício amorfo – a-Si, telureto de cádmio – CdTe ou seleneto de cobre, índio e gálio – CIS/CIGS) ou híbridas (tecnologia heterojunção – HJT); de tipos com ou sem moldura; de tipos monofacial ou bifacial; de tipos rígido, flexível ou semiflexível; de tipos independentes, aplicado (BAPV) ou integrado a edificações (BIPV);
  2. Controladores de carga e/ou descarga de baterias de tipos pulse width modulation (PWM) ou maximum power point tracking (MPPT);
  3. Baterias de uso em sistemas fotovoltaicos de tecnologias eletroquímicas de chumbo-ácido, níquel-cádmio, níquel-hidreto metálico, lítio-íon, sódio cloreto de níquel, fluxo ou outras; que exigem ou não sistema de gerenciamento integrado (BMS);
  4. Inversores com potência nominal até 75 kW, de uso em sistemas fotovoltaicos isolados ou conectados à rede elétrica; com ou sem armazenamento de energia; de tipos microinversor, string, multi-string ou central.

Exclusão do Regulamento

Encontram-se excluídos do cumprimento das disposições previstas neste Regulamento:

  1. Módulos fotovoltaicos com potência nominal inferior a 5 Wp;
  2. Módulos fotovoltaicos de células de tecnologias de terceira geração (orgânicas, perovskita, multijunção, entre outras);
  3. Módulos fotovoltaicos concentradores (CPV – concentrated photovoltaics);
  4. Módulos fotovoltaicos c.a. (com inversor integrado e com acesso apenas a terminais de corrente alternada – CA);
  5. Módulos fotovoltaicos destinados a aplicações de mobilidade (produtos portáteis, veículos, entre outros);
  6. Inversores com potência nominal superior a 75 kW;
  7. Inversores de frequência para acionamento direto de motores elétricos ou outras cargas, sem armazenamento de energia;
  8. Baterias, controladores ou inversores que não são de uso em sistemas fotovoltaicos;
  9. Baterias, inversores, controladores ou módulos fotovoltaicos que compõe, de forma customizada e exclusiva, produtos alimentados por energia solar, não possuindo qualquer tipo de terminal para conexão de cargas externas, fontes externas e/ou ligação à rede elétrica (p. ex.: geradores fotovoltaicos que compõe eletrodomésticos ou aparelhos eletrônicos, etc.);
  10. Células fotovoltaicas individuais;
  11. Células ou módulos de células para baterias;
  12. Otimizadores de energia de uso em sistemas fotovoltaicos;
  13. Produtos de consumo diretamente alimentados por células ou módulos fotovoltaicos;
  14. Estruturas ou sistemas de montagem para módulos fotovoltaicos;
  15. Seguidores solares.

Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE)

O Selo de Identificação da Conformidade, na forma da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), deve ser aposto nos equipamentos conforme segue:

  1. A ENCE deve ser aposta diretamente no produto ou, alternativamente, em sua embalagem;
  2. A aposição deve ser realizada por impressão, clichê ou colagem;
  3. A ENCE deve possuir as dimensões, as cores e os formatos especificados para cada tipo de equipamento, devendo ser utilizada nas suas versões padrão ou compacta;
  4. Quando a ENCE for aposta diretamente no produto, é facultado ao fornecedor o uso da versão padrão ou compacta. Quando aposta na embalagem, o fornecedor deve utilizar a versão padrão da ENCE;
  5. O Código QR gerado para as ENCE deve remeter a uma página que possua informações complementares relacionadas à ENCE, especificações técnicas do produto (p. ex.: manual ou folha de dados do produto) e ligação à página de consulta de Registro de Objetos (http://registro.inmetro.gov.br/consulta/);
  6. O arquivo editável da ENCE deve ser solicitado por meio do canal selos.dconf@inmetro.gov.br.

Modelo da Etiqueta dos Módulos Fotovoltaicos

Modelo de etiqueta dos módulos fotovoltaicos
Modelo de Etiqueta dos Módulos Fotovoltaicos (versão padrão e compacta). Portaria 140/2022.

Para preenchimento dos campos da etiqueta devem ser consideradas as seguintes especificações:

  1. Campo “Eficiência”: eficiência nominal do módulo, em %, com uma casa decimal;
  2. Campo “Potência”: potência elétrica nominal fornecida pelo módulo, nas condições padrão de ensaio (STC), expressa em Wp, com uma casa decimal;
  3. Campo “Área”: área total do módulo, conforme valor empregado para o cálculo da eficiência, expressa em m², com duas casas decimais;
  4. Campo “Tecnologia”: tipo de tecnologia fotovoltaica, tais como silício monocristalino (mono-Si), silício multicristalino (multi-Si), filmes finos (a-Si, CdTe, CIS, CIGS) ou heterojunção (HJT);
  5. Campo “Fornecedor”: fabricante ou importador, detentor do registro da família de produtos;
  6. Campo “Marca”: designação comercial do produto no país;
  7. Campo “Modelo”: código de identificação do modelo de módulo;
  8. Campo “Categoria”: indicar o resultado da classificação de desempenho, com menção à letra correspondente (A, B, C, D ou E) na cor correspondente;
  9. Campo “Número do Registro”: indicar o número e ano do registro obtido junto ao INMETRO;
  10. Campo Código QR: disponibilizar acesso à página de Internet.

Modelo da Etiqueta dos Controladores

Modelo de etiqueta dos controladores de carga
Modelo de Etiqueta dos Controladores (versão compacta). Portaria 140/2022.

Para preenchimento dos campos da etiqueta devem ser consideradas as seguintes especificações:

  1. Campo “Tipo”: especificar se tecnologia PWM ou MPPT;
  2. Campo “Fornecedor”: fabricante ou importador, detentor do registro do modelo de produto;
  3. Campo “Marca”: designação comercial do produto no país;
  4. Campo “Modelo”: código de identificação do modelo do produto;
  5. Campo “Número do Registro”: indicar o número e ano do registro obtido junto ao INMETRO;
  6. Campo Código QR: disponibilizar acesso à página de Internet.

Modelo da Etiqueta das Baterias

Modelo de Etiqueta das baterias (versão padrão e compacta). Portaria 140/2022.

Para preenchimento dos campos da etiqueta devem ser consideradas as seguintes especificações:

  1. Campo “Tecnologia da Placa”: especificar a tecnologia da bateria, se chumbo-ácido (ventilada, VRLA AGM, VRLA gel, entre outras), etc.), níquel-cádmio (ventilada, com recombinação parcial de gases), níquel-hidreto metálico, lítio-íon (LFP, NCA, NMC, entre outras), de sódio, fluxo, etc.);
  2. Campo “Fornecedor”: fabricante ou importador, detentor do registro do modelo ou da família de produtos;
  3. Campo “Marca”: designação comercial do produto no país;
  4. Campo “Modelo”: código de identificação do modelo do produto;
  5. Campo “Regime Descarga”: especificar se 10 h ou 5 h, conforme a tecnologia;
  6. Campo “Tensão”: tensão nominal, expressa em V, sem casas decimais;
  7. Campo “Capacidade”: capacidade nominal, em 25 °C, expressa em Ah, sem casas decimais;
  8. Campo Código QR: disponibilizar acesso à página de Internet.

Modelo da Etiqueta dos Inversores On-Grid

Modelo de etiqueta dos inversores on-grid
Modelo de Etiqueta dos inversores on-grid (versão padrão e compacta). Portaria 140/2022.

Para preenchimento dos campos da etiqueta devem ser consideradas as seguintes especificações:

  1. Campo “Fornecedor”: fabricante ou importador, detentor do registro do modelo de produto;
  2. Campo “Marca”: designação comercial do produto no país;
  3. Campo “Modelo”: código de identificação do modelo do produto;
  4. Campo “Eficiência”: valor de eficiência medido e calculado, expresso em %, com uma casa decimal;
  5. Campo “Número do Registro”: indicar o número e ano do registro obtido junto ao INMETRO;
  6. Campo Código QR: disponibilizar acesso à página de Internet.

Modelo da Etiqueta dos Inversores Off-Grid

Modelo de etiqueta dos inversores off-grid
Modelo de Etiqueta dos inversores off-grid (versão padrão e compacta). Portaria 140/2022.

Para preenchimento dos campos da etiqueta devem ser consideradas as seguintes especificações:

  1. Campo “Fornecedor”: fabricante ou importador, detentor do registro do modelo de produto;
  2. Campo “Marca”: designação comercial do produto no país;
  3. Campo “Modelo”: código de identificação do modelo de produto;
  4. Campo “Eficiência”: valor de eficiência medido e calculado, expresso em %, com uma casa decimal;
  5. Campo “Número do Registro”: indicar o número e ano do registro obtido junto ao INMETRO;
  6. Campo Código QR: disponibilizar acesso à página de Internet.

Modelo da Etiqueta dos Inversores Híbridos

Modelo de Etiqueta dos inversores híbridos (versão padrão e compacta). Portaria 140/2022.

Para preenchimento dos campos da etiqueta devem ser consideradas as seguintes especificações:

  1. Campo “Fornecedor”: fabricante ou importador, detentor do registro do modelo de produto;
  2. Campo “Marca”: designação comercial do produto no país;
  3. Campo “Modelo”: código de identificação do modelo do produto;
  4. Campo “Eficiência”: valor de eficiência medido e calculado, expresso em %, com uma casa decimal;
  5. Campo “Número do Registro”: indicar o número e ano do registro obtido junto ao INMETRO;
  6. Campo Código QR: disponibilizar acesso à página de Internet.

Dúvidas Gerais

Além disso, caso tenha alguma dúvida referente a este conteúdo, você pode tanto entrar em contato através dos nossos canais de atendimento, ou através do documento da Portaria 140/2022.

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